DECRETO Nº 30.654, DE 20 DE MARÇO DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Joel Americano Lopes a pesquisar galena no município de Santo Inácio, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 23 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joel Americano Lopes a pesquisar galena em terrenos de propriedade dos herdeiros de João José da Silva Dourado, no lugar denominado Olho D’água dos Batatas, na fazenda Lagoa Grande, distrito de Iguatu, município de Santo Inácio, Estado da Bahia, numa área de duzentos e trinta e um hectares (231ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência do riacho Olho D’água dos Batatas na lagoa do Ezequiel e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil seiscentos e cinquenta metros (1.650m), sul (S); mil e quatrocentos metros (1.400m), oeste (W).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil trezentos e dez cruzeiros, (Cr$2.310,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas