DECRETO Nº 30.648, DE 20 DE MARÇO DE 1952.

Renova o Decreto nº 28.034, de 24 de abril de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovado, pelo prazo improrrogável de um ano, nos termos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, o Decreto número vinte e oito mil e trinta e quatro (28.034) de vinte e quatro (24), de abril de mil novecentos e cinquenta (1950), que autorizou o cidadão brasileiro Antônio Pires Ferreira Leal a pesquisar minério de ouro diamantes e associados, no lugar denominado Poção do Moreira, distrito de Fechados, município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas