DECRETO Nº 30.614, DE 7 DE MARÇO DE 1952.

Renova o Decreto nº 26.565, de 6 de abril de 1949.

O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada parcialmente, pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida a Companhia Técnica de Industrialização e Exportação de Minérios do Brasil, pelo Decreto nº vinte e seis mil quinhentos sessenta e cinco (26.565), de seis (6) de abril de mil novecentos e quarenta e nove (1949) para pesquisar minérios de chumbo, zinco e associados, no lugar denominado Fazenda Vargem Grande, distrito de Itacarambi, município de Januária, Estado de Minas Gerais na área de duzentos e setenta e sete hectares e vinte e sete ares (277,27 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e setenta e quatro metros (174m), no rumo magnético num grau noroeste (1º NW); da ponte da Estiva, da Estrada que serve a mina Grande, sôbre o córrego da Grota do Vê, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e dez metros (410m), quarenta e quatro graus nordeste (44º NE); dos mil e oitenta e cinco metros (2.085m), setenta e nove graus sudoeste (79º SW); mil seiscentos e sessenta e cinco metros (1.665m), sessenta e cinco graus sudeste (65º SE); novecentos e sessenta e cinco metros (965m), oitenta graus sudeste (81º SE); quinhentos metros (500m), trinta graus sudeste (30º SE); mil e cinco metros (1.005m), cinqüenta graus nordeste (50º NE); duzentos e cinqüenta metros (250m), sessenta e cinco graus nordeste (65º NE); setecentos e cinqüenta metros (750m), quinze graus noroeste (15º NW); mil trezentos e trinta metros (1.330m), oitenta graus noroeste (80º NW); sessenta metros (60m), setenta e nove graus sudoeste (79º SW); mil quatrocentos e quarenta metros (1.440m), quarenta e seis graus sudoeste (46º SE), quinhentos metros (500m), quarenta e quatro graus sudoeste (44º SW); mil e quinhentos metros (1.500m), quarenta e seis graus noroeste (46º NW).

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil e oitocentos cruzeiros (Cr$2.800,00) e será transcrito no livro da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas

João Cleofas