decreto nº 30.594, de 28 de fevereiro de 1952.

Cria Consulado de carreira em Jacarta, Indonésia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 16 do Decreto nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica criado o Consulado de carreira  do Brasil em Jacarta, na República dos Estados Unidos da Indonésia.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da república.

Getúlio vargas

João Neves da Fontoura