DECRETO Nº 30.582, DE 21 DE fevereiro DE 1952.

Eleva o Vice-Consulado honorário do Brasil em Melbourne à categoria de Consulado honorário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-Lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

Decreta:

Art. 1º O Vice-Consulado honorário do Brasil em Melbourne fica elevado à categoria de Consulado honorário.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sus publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Neves da Fontoura