decreto nº 30.553, de 15 de fevereiro de 1952.

Abre ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 41.806,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em face da autorização contida na Lei número 1.443, de 25 de setembro de 1951 e do parecer do Tribunal de Contas,

Decreta:

Art. 1º É aberto ao Tribunal de Contas o crédito especial de quarenta e um mil, oitocentos e seis cruzeiros (Cr$ 41.806,00), para pagamento de substituições temporárias de Ministros dêsse Tribunal, verificadas no exercício de 1950.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Lafer