DECRETO Nº 30.529, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1952.
Altera o Decreto nº 23.863, de 16 de outubro de 1947, que aprovou projeto e orçamento para construção de armazém de segunda linha no pôrto de Rio Grande.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo único do Decreto nº 23.863, de 16 de outubro de 1947, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$1.564.543,50 (um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil e quinhentos e quarenta e três cruzeiros e cinqüenta centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção de um armazém de segunda linha, no pôrto de Rio Grande, de concessão do Estado do Rio Grande do Sul, devendo a despesa, até o limite indicado, apurada em tomada de conta regulamentar, ser custeada pelos recursos de que trata o Decreto-lei nº 8.311, de 6 de dezembro de 1945, e escriturada na respectiva conta especial”.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Álvaro de Souza Lima