DECRETO Nº 30.468, DE 28 DE JANEIRO DE 1952.
Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Aguiar a pesquisar barilo e associados no município de São Luiz do Paratinga, Estado de S. Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Aguiar a pesquisar berilo e associados em terrenos de Abílio Monteiro de Campos, situados no distrito de Catuçaba, município de São Luiz do Paraitinga, Estado de São Paulo, numa área de cinco hectares e quarenta e sete ares (5,47ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a vinte e um metros e cinqüenta centímetros (21,50m), no rumo magnético de onze graus e trinta minutos sudeste (11º 30’ SE), da confluência dos córregos Vargem Grande e Fundão, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e oitenta e dois metros (182m) oitenta e sete graus nordeste (87º NE) cento e quarenta metros (140m); oito graus sudeste (8º SE), cento e vinte metros (120m); sete graus e trinta minutos sudoeste (7º 30’ SW); sessenta e oito metros (68m); vinte e dois graus e trinta minutos sudoeste (22º 30’ SW); cento e dez metros (110m); oitenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (87º 30’ SW) cento e vinte metros (120m); vinte e dois graus trinta minutos noroeste (22º 30’ NW); cento e vinte metros (120m), trinta minutos noroeste (0º 30’ NW); o oitavo lado, é o seguimento retilíneo que une a extremidade do sétimo lado ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomentos da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
João Cleofas