DECRETO Nº 30.463, de 28 de janeiro de 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Luís Maria da Silva a pesquisar minério de scheelita, no município de Itarêtama, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luís Maria da Silva a pesquisar minério de scheelita em terrenos de sua propriedade situados na localidade de Carnaúba, ou Calçara distrito e município de Itarêtama, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de treze hectares e quatorze ares (13,14 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e vinte e cinco metros (325m), no rumo magnético cinquenta e sete graus e quarenta e cinco minutos sudeste (57º 45’ SE); da quina leste (E) da casa de moradia do cidadão supra citado, e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e quarenta metros (740m), quarenta e quatro graus e quinze minutos nordeste (44º 15’ NE); cento e oitenta metros (180m), quarenta e cinco graus e quarenta e cinco minutos sudeste (45º 45’ SW); setecentos e vinte metros (720m), quarenta e quatro graus e quinze minutos sudoeste (44º 15’ NE); e o último lado é constituído por um seguimento retilíneo que, partindo da extremidade do terceiro (3º) lado vai encontrar o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas