DECRETO Nº 30.452, DE 26 DE JANEIRO DE 1952.

Cria o distintivo tipo “Caracacha” no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o distintivo tipo “Caracacha” para os oficiais e sargentos que concluírem o curso da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Art. 2º O distintivo de que trata o artigo anterior, será de metal amarelo para os oficiais e de metal branco para os sargentos, e com as seguintes características:

a) de um triângulo isóceles, medindo de base oito centímetros e de altura dois centímetros e cinco milímetros, com os bordos externos em forma de corda;

b) o centro do triângulo, em campo vasio, terá o emblema internacional do bombeiro, circundado por um ramo de café e outro de fumo;

c) as áreas compreendidas entre os ramos de café e fumo e os lados e base do triângulo, serão em cheio escamado, conforme desenho que a êste acompanha;

d) o verso do distintivo terá um passador para prendê-lo acima do bôlso superior da túnica, lado direito.

Art. 3º O distintivo criado substituirá o anteriormente adotado na Corporação e poderá também, ser usado pelos oficiais dos Corpos de Bombeiros dos Estados, que concluírem o referido curso ou estagiarem, com aproveitamento, no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Art. 4º O uso do distintivo de que trata o art. 1º por parte dos oficiais dos Corpos de Bombeiros dos Estados, dependerá de alteração dos respectivos planos de uniforme.

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas

Francisco Negrão de Lima