DECRETO Nº 30.439, DE 25 DE JANEIRO DE 1952.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de CR$2.727.338,10, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acôrdo com a autorização contida no artigo 1951, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de dois milhões, setecentos e vinte e sete mil, trezentos e trinta e oito cruzeiros e dez centavos (Cr$2.727.338,10), para atender ao pagamento aos seguintes Ministros aposentados do Supremo Tribunal Federal do aumento concedido na mencionada Lei nº 1.351:
| Cr$ |
Antônio Joaquim Pires de Carvalho Albuquerque........................................................................................ | 154.625,00 |
Ataupho Nápoles de Paiva........................................................................................................................... | 239.000,00 |
Hermenegildo Rodrigues de Barros............................................................................................................. | 239.000,00 |
Plínio de Castro Casado.............................................................................................................................. | 239.000,00 |
João Martins de Carvalho Mourão........................................................................................................ | 239.000,00 |
Manoel da Costa Manso.............................................................................................................................. | 239.000,00 |
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos....................................................................................................... | 239.000,00 |
Armando de Alencar..................................................................................................................................... | 239.000,00 |
Antônio Bento de Faria................................................................................................................................. | 227.750,00 |
Eduardo Espínola......................................................................................................................................... | 227.750,00 |
José Filadelfo de Barros e Azevedo............................................................................................................. | 227.750,00 |
Washington Osório de Oliveira..................................................................................................................... | 216.463,10 |
| 2.727.338,10 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Horário Lafér