DECRETO Nº 30.439, DE 25 DE JANEIRO DE 1952.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de CR$2.727.338,10, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acôrdo com a autorização contida no artigo 1951, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de dois milhões, setecentos e vinte e sete mil, trezentos e trinta e oito cruzeiros e dez centavos (Cr$2.727.338,10), para atender ao pagamento aos seguintes Ministros aposentados do Supremo Tribunal Federal do aumento concedido na mencionada Lei nº 1.351:

 

Cr$

Antônio Joaquim Pires de Carvalho Albuquerque........................................................................................

154.625,00

Ataupho Nápoles de Paiva...........................................................................................................................

239.000,00

Hermenegildo Rodrigues de Barros.............................................................................................................

239.000,00

Plínio de Castro Casado..............................................................................................................................

239.000,00

João Martins de Carvalho Mourão........................................................................................................

239.000,00

Manoel da Costa Manso..............................................................................................................................

239.000,00

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.......................................................................................................

239.000,00

Armando de Alencar.....................................................................................................................................

239.000,00

Antônio Bento de Faria.................................................................................................................................

227.750,00

Eduardo Espínola.........................................................................................................................................

227.750,00

José Filadelfo de Barros e Azevedo.............................................................................................................

227.750,00

Washington Osório de Oliveira.....................................................................................................................

216.463,10

 

2.727.338,10

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Horário Lafér