DECRETO Nº 30.432, DE 23 DE JANEIRO DE 1952.
Outorga concessão á Rádio Sociedade Anônima Mayrink Veiga para estabelecer uma estação radiodifusora, em freqüência modulada, nesta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Sociedade Anônima Mairink Veiga, e tendo em vista o dispôsto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
decreta:
Artigo único - Fica outorgada concessão á Rádio Sociedade Anônima Mayrink Veiga, nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, nesta Capital, a título precário, nos têrmos do artigo 4º parágrafo 2º do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, sem direito de exclusividade uma estação radidifusora em freqüência modulada, com a potência de 3kw, a funcionar na freqüência de 98,1 mc e destinada a irradiar simultaneamente com a estação de ondas médias de que já é concessionária a referida Rádio Sociedade Anônima Mayrink Veiga.
Parágrafo único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinada dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no “Diário Oficial” sob pena de ser considerada nula a concessão.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GetUlio VARGAS
Alvaro de Souza Lima