DECRETO Nº 30.424, DE 22 JANEIRO DE 1952

Declara de utilidade pública a Associação dos Agentes Fiscais do Impôsto de Consumo do Brasil, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Consumo do Brasil, com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do artigo  1.º da Lei n.º 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2.º da citada Lei,

Declara:

Art. Único: E” declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação dos Agentes Fiscais do Imposto de Consumo do Brasil, com sede na Capital Federal.

Rio de janeiro, em 22 de Janeiro de 1952; 131.º da Independência e 64.º da República.

GETULIO VARGAS

Francisco Negrão de Lima