DECRETO Nº 30.391, DE 15 DE Janeiro DE 1952.

Declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Psychognomia do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Instituto Brasileiro de Psychognomia, com sede nesta capital, o qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,

declara:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, o Instituto Brasileiro de Psychognomia, com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 15 de Janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio vargas

Francisco Negrão de Lima