DECRETO Nº 30.359 DE 3 DE JANEIRO DE 1952.

Concede nacionalização á “The Miranda Estância Company, Limited”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Art. 1º É concedida nacionalização à “The Miranda Estância Company Limited”, autorizada a funcionar na República pelo Decreto número 9.783, de 25 de setembro de 1912, tendo em vista a transferência de sua sede da Inglaterra para esta cidade do Rio de Janeiro, consoante resolução aprovada em Assembléia Geral Extraordinária  de acionistas realizada a 17 de outubro de 1950.

Art. 2º Fica a mesma sociedade obrigada a apresentar, por intermédio do seu representante habilitado, no prazo de 90 (noventa) dias, o projeto dos novos Estatutos, adaptados às exigências da lei brasileira, para o preenchimento indicado nos §§ 2º e 3º do art. 71 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.

Rio de Janeiro , 3 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas

Segadas Viana