DECRETO Nº 30.351, DE 31 DEDEZEMBRO DE 1951.
Abre ao Ministério da Viação e Obras Pública o crédito especial de Cr$500.000,00, para atender às despesas com os estudos e projetos da ponte internacional entre as cidades de Artigas e Quaraí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 1.138, de 19 de junho de 1950, e tendo ouvindo o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender às despesas com os estudos e projetos da ponte internacional que ligará as cidades de Atrigas e Quaraí, prevista em convênio assinados pelo Governos do Brasil e República Oriental do Uruguai.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
Alvaro de Sousa Lima
Horácio Lafer