decreto nº 30.334, de 21 de Dezembro de 1951.

Dispões sôbre o reaparelhamento e ampliação dos portos nacionais e da navegação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição;

CONSIDERANDO que há necessidade urgente de se proceder ao melhoramento dos portos nacionais, mediante a drainagem, reaparelhamento e ampliação dos portos já existentes, conclusão das instalações portuárias já em andamento e construção de outras;

CONSIDERANDO que o congestionamento de alguns portos vem causando sérios sacrifícios à economia da nação, em virtude das sobretaxas criadas pelas conferências internacionais sôbre os fretes das mercadorias de importação;

CONSIDERANDO que o intercâmbio por via marítima através dos portos tem revelado rápido ritmo de aumento nesses últimos anos, paralelamente ao desenvolvimento que se vem verificando na indústria nacional;

CONSIDERANDO que se trata de um problema de larga envergadura, a ser enfrentado com o máximo de energia e rapidez, embora dentro das possíveis disponibilidades de recursos em materiais e mão de obra especializada;

CONSIDERANDO que há necessidade de ampliar a frota de navegação, e, finalmente;

CONSIDERANDO que os problemas portuários e de navegação devem ser tratados num âmbito nacional,

Decreta:

Art. 1º Fica reservada, dentro do plano de reaparelhamento nacional, para o programa de portos e navegação,. a importância de 3.525 milhões de cruzeiros, sendo 1.925 milhões para os serviços, e obras custeados em cruzeiros; 800 milhões (equivalentes a 40 milhões de dólares) para os equipamentos a serem importados e 800 milhões (equivalentes a 40 milhões de dólares) para compras de navios.

Parágrafo único. A parte relativa aos serviços e às obras custeadas em cruzeiros terá a seguinte distribuição anual:

1952...................................................................................................................Cr$ 450.000.000,00

1953...................................................................................................................Cr$ 600.000.000,00

1954...................................................................................................................Cr$ 600.000.000,00

1955...................................................................................................................Cr$ 275.000.000,00

Art. 2º Fica aprovado o programa de investimentos a ser executado em 4 anos, elaborado pelo Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais e aceito pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, referente ao reaparelhamento, ampliação das instalações existentes, conclusão de obras já em andamento, execução de serviços de dragagem, recuperação do Aparelhamento de dragagem existente, e construção de novos cais nos portos de Manaus, Belém, Itaqui, Luís Corrêia, (Ex-Amarração) Camocim, Mocuripe, Areia Branca, Macau, Natal, Cabedelo, Recife, Maceió, Aracaju, Salvador, Marau, Ilhéus, Vitória, S. João da Barra, Rio de Janeiro, Niterói, Angra dos Reis, São Sebastião, Santos, Paranaguá, Antonina, São Francisco, Itajaí, Florianópolis, Imbituba, Laguna, Rio Grande, Pelotas, Pôrto Alegre, Pôrto do Amazonas, Fós do Iguaçu, Corumbá, Cuiabá, Pôrto Murtinho e Pôrto Velho.

Art. 3º A Seção Brasileira da Comissão Mista Brasil-Estados Unidos promoverá a preparação urgente de projetos, em cooperação com a Seção norte-americana da mesma Comissão que permitam fazer negociações para o financiamento, em moeda estrangeira, das importações necessárias à execução do programa de melhoramentos.

Art. 4º O Ministério da Viação e Obras Públicas, por intermédio do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, promoverá as necessárias medidas para que a execução da dragagem dos portos seja feita em 2 anos, ficando desde já o D.N.P.R.C., autorizado a contratá-la, até o limite de Cr$350.000.000,00, com firmas especializadas que ofereçam as necessárias garantias técnicas, e mediante s condições previstas no Código de Contabilidade Pública.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

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Álvaro de Souza Lima