DECRETA Nº 30, 323, de 21 de Dezembro de 1951.

Outorga a Prefeitura Municipal de Itueta concessão para distribuir energia elétrica no município de Itueta, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 852, de 11 de novembro de 1938

Decreta:

Art. 1º É outorgada a Prefeitura Municipal de Itueta concessão para distribuir energia elétrica no município de Itueta, Estado de Minas Gerais ficando autorizada para tanto a instalar uma usina termoelétrica.

Parágrafo único. Em portaria do Ministro da Agricultura pôr ocasião da aprovação dos projetos será determinada a potência instalada.

Art. 2. Caducará o presente título independente de ato declaratório se a concessionária não satisfazer as condições seguintes:

I - Registra-lo na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura dentro de trinta dias a contar da data de sua publicação.

II - Apresentar à referida Divisão de Águas dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias os estudos, projetos e orçamentos relativos a instalação de uma usina termoelétrica.

III - Iniciar e concluir as obras determinados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos de que trata êste artigo poderão ser prorrogados pôr ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura no momento oportuno e trienalmente revista de acôrdo com o art. 180 do Código de Águas.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1951; 130.º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas