DECRETO Nº 30.318, DE 21 DE dezembro DE 1951.
Antecipa a data da Reunião Congressual dos dirigentes das Caixas Econômicas Federais e do Conselho Superior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica antecipada, no ano de 1952, para a segunda quinzena de janeiro, a Reunião Congressual dos membros do Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais com os presidentes dos Conselhos Administrativos daquelas autarquias, previstas no art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 24.427, de 19 de junho de 1934.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARgAS
Horácio Lafer