DECRETO Nº 30.304, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1951.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado na Ilha do Governador, na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Artigo único. Fica Antônio Cardoso Lucas, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir em regime de comunhão de bens com sua esposa Regina Coeli da Fonseca Lucas, o domínio útil do terreno de marinha, que constitui os lotes números 31 e 32 da Quadra 6 da Praia do Jequia, na Ilha do Governador, na Capital da República, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 91.428, de 1951.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

Horácio Lafer