DECRETO Nº 30.297, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1951.
Concede à “The Rio de Janeiro Tramway, Ligth and Power Company, Limited” autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
Decreta:
Artigo único - É concedida a “The Rio de Janeiro Tramway, Lighs and Power Company, Limited” com sede na cidade de Toronto, Província de Ontário, Domínio do Canada, autorizada a funcionar na República pelos Decretos. Ns. 5.539, de 30 de maio de 1905; 7.005, de 2 de julho de 1908; 8.419, de 7 de dezembro de 1910; 9.454, de 20 de março de 1912; 11.405-A, de 30 de dezembro de 1914; 12.732, de 28 de novembro de 1917; 17.788, de 10 de maio de 1927 e 25.092, de 14 de junho de 1948 autorização para continuar a funcionar no país, com as alterações estatutárias que apresentou, consoante resoluções aprovadas em assembléias gerais especiais de acionistas, realizadas a 24 de setembro de 1948 e 25 de junho de 1948, assinadas pelos Ministro de Estado, do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a referida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da mencionada autorização.
Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
Segadas Viana