decreto nº 30.294, de 20 de dezembro de 1951.
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$29.150.000,00, destinado à execução do programa das obras de acesso à Cachoeira de Paulo Afonso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a autorização contida no art. 1º da Lei nº 1.463, de 27 de outubro de 1951, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$29.150.000,00 (vinte e nove milhões cento e cinquenta mil cruzeiros), destinado à conclusão do programa das obras de acesso à Cachoeira de Paulo Afonso, a cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
Alvaro de Souza Lima
Horácio Lafer