decreto nº 30.204, de 22 de novembro de 1951.

Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$250.000,00, para atender às despesas da Missão Militar Brasileira em Berlim.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.226, de 11 de novembro de 1950, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de duzentos e cinquenta mil cruzeiros (Cr$250.000,00) para atender às despesas da Missão Militar Brasileira em Berlim, no exercício de 1949.

Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo será automáticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído a delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

getúlio vargas

João Neves da Fontoura

Horácio Lafer