decreto nº 30.204, de 22 de novembro de 1951.
Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$250.000,00, para atender às despesas da Missão Militar Brasileira em Berlim.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.226, de 11 de novembro de 1950, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de duzentos e cinquenta mil cruzeiros (Cr$250.000,00) para atender às despesas da Missão Militar Brasileira em Berlim, no exercício de 1949.
Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo será automáticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído a delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
getúlio vargas
João Neves da Fontoura
Horácio Lafer