DECRETO N. 30.197 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1951
Outorga concessão à Rádio Clube do Piauí Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora em ondas intermediárias (freqüência tropical) em Teresina, Estado do Piauí.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Clube do Piauí Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º, n.º XII, da mesma Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica outorgada concessão à Rádio Clube do Piauí Limitada, nos têrmos dos artigos 11, do Decreto n. 24.655, de 11 de julho de 1934 e 4º parágrafo 2º, do Decreto n. 29.783, de 19 de julho de 1951, para estabelecer, a titulo precário, na cidade de Teresina, Estado do Piauí sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora em ondas intermediárias (freqüência tropical), com a potência de 1 KW, destinada a executar os serviços de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas e deverá, ser assinado dentro de 60 dia a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
Alvaro de Souza Lima