decreto nº 30.166, de 14 de novembro de 1951.
Concede subvenções extraordinárias a entidades desportivas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e nos têrmos dos Decretos-leis nsº 3.199, de 14 de abril de 1941, e 5.698, de 22 de julho de 1943, alterado pelo Decreto-lei nº 6.889, de 21 de setembro de 1944, e combinado com o Decreto-lei, número 7.332, de 20 de fevereiro de 1945,
decreta:
Art. 1º Ficam concedidas, no corrente ano, as seguintes subvenções extraordinárias as entidades desportivas adiante indicadas:
| Cr$ |
Confederação Brasileira de Basketball ..................................................................... | 285.000,00 |
Confederação Brasileira de Pugilismo ...................................................................... | 165.000,00 |
Confederação Brasileira de Tiro ao Alvo .................................................................. | 110.000,00 |
Confederação Brasileira de Esgrima ........................................................................ | 90.000,00 |
Confederação Brasileira de Vela e Motor ................................................................. | 40.000,00 |
Federação Metropolitana de Remo .......................................................................... | 140.000,00 |
Federação de Desportos do Amapá ......................................................................... | 45.000,00 |
Federação Paraibana de Futebol ............................................................................. | 120.000,00 |
Clube Atlético F.E.E.A., (Juiz de Fora) ..................................................................... | 45.000,00 |
Pinheirense Esporte Clube (Vila de Ícoracy - Pará) ................................................. | 55.000,00 |
Guarani Foot-Ball Clube (Alegrete - R. Grande do Sul) ........................................... | 105.000,00 |
Total................................................................................................. | 1.200.000,00 |
Art. 2º. A despesa será atendida pela Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação I - Diversos, Subconsignação 06 - Auxílios, inciso 3 - Contribuições e Subvenções, inciso 3 - Subvenções, item 14 - Conselho Nacional de Desportos, alínea 1 - Pagamento de subvenções concedidas a entidades desportivas, nos têrmos do art. 38 do Decreto-lei número 3.199, de 14-4-41, anexo 18 - Ministério da Educação e Saúde, artigo 3º, da Lei nº 1.249, de 1 de dezembro de 1950.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de janeiro, em 14 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
getúlio vargas
E. Simões Filho