DECRETO Nº 30.139, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1951.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas abrangidas pela variante, ligando Campo Maior a Altos, no Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. De acôrdo com os artigos 2º, 5º, alíneas h e j e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946, são declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas abrangidas pela construção de uma variante, com extensão de 41.358 quilômetros ligando Campo Maior a Altos, no Estado do Piauí, cujos projetos e orçamento foram aprovados pelo Decreto nº 29.943, de 31 de agôsto de 1951.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima