DECRETO nº 30.136, de 11 de novembro de 1951.
Aprova projeto de orçamento para a construção do 4º trecho da ligação ferroviária Salgado-Lagarto-Simão-Dias-Paripiranga-Jeremoabo-Paulo Afonso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo protocolado no Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas sob número 5.877-51,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de Cr$22.892.231,60 (vinte e dois milhões, oitocentos e noventa e dois mil, duzentos e trinta e um cruzeiros e sessenta centavos), para a construção do 4º (quarto) trecho da ligação ferroviária Salgado-Lagarto-Simão-Dias-Paripiranga-Jeremoabo-Paulo Afonso, entre as estacas 4.305 e 5.305, com a extensão de 20 (vinte) quilômetros, da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.
§ 1º O projeto de orçamento de que trata êste artigo serão dados à publicidade mediante a portaria do Ministro da Viação e Obras Públicas.
§ 2º As despesas com essa construção correrão, no corrente exercício, à conta da dotação constante do Anexo 25, Verba 4, Consignação III, subconsignação 06-31-01-12, do vigente Orçamento Geral da República, ate o limite de Cr$18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros) e, nos exercícios vindouros, pelos recursos que lhe forem destinados.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
Álvaro de Sousa Lima