Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 30.133, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1951.
Altera dispositivo do Decreto nº 28.503, de 14 de agôsto de 1950, que cria o distintivo do “Curso Superior de Guerra”, da Escola Superior de Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A letra e do art. 1º do Decreto nº 28.503, de 14 de agôsto de 1950, passa a ter a seguinte redação:
“a) Dimensões: 0,050m x 0,048m. forma: a do desenho”,
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Renato de Almeida Guillobel
Newton Estilac Leal
Nero Moura