DECRETO Nº 30.103, DE 26 DE OUTUBRO DE 1951.
Concede à Mineração Lagoa Sêca Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Mineração Lagoa Sêca Ltda., sociedade por cotas de responsabilidade limitada com contrato arquivado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob nº 53.011, em sessão de 14 de maio de 1951, com sede na cidade de Belo Horizonte, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o art. 6º parágrafo 1º do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas