DECRETO Nº 30.089, DE 23 DE OUTUBRO DE 1951.

Declara de utilidade pública, para desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno necessária à construção do açude público “Champrão” no município de Condeúba ,Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º De acôrdo com os artigos 2º e 5º, alíneas a e p ,e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinados com os artigos 17 e 18 do Regulamento aprovados pelo Decreto nº 19.726, de 20 de fevereiro de 1931, fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pelo Departamento  Nacional de Obras Contas as Sêcas, a área de terrenos representadas na planta que com êste baixa, devidamente rubricado, com 4.826.000m2 (quatro milhões, oitocentos e vinte e seis mil metros quadrados), necessária à construção do açude público denominado “Champrão” no município de Condeúba, Estado da Bahia cujos projetos e orçamentos foram aprovados pela Portaria nº 314, de 26 de março de 1951, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

Alvaro de Souza Lima