DECRETO Nº 30.075, DE 17 DE OUTUBRO DE 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro José Cândido Filho a pesquisar calcário no município de Lavras, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Cândido Filho a pesquisar calcário em terrenos de sua exclusiva propriedade, situados no distrito de Ijaci, município de Lavras, Estado de Minas Gerais, numa área de dois hectares oitenta e cinco ares e oitenta e dois centiares (2,8582 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e doze metros e quinze centímetros (612,15m), no rumo magnético de trinta e oito graus e três minutos sudoeste (38º 3’ SW) da bifurcação das estradas para Ijaci e para Lavras, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e setenta metros (270m), doze graus sudeste (12º SE); cento e dezessete metros (117m), oitenta graus noroeste (80 NW); duzentos e quinze metros (215m), dezessete graus e trinta minutos noroeste (17º 30’ NW); o último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro lado, descrito, ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas