DECRETO Nº 30.069, DE 17 DE OUTUBRO DE 1951.

Fica autorizada a Usina Queiroz Júnior S. A. a pesquisa calcário no município de Matosinhos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87; nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Usina Queiroz Júnior S. A. a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Lapa do Manoel Ramos, no distrito e município de Matosinhos, Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares e vinte e cinco ares (6.25 há) delimitada por um quadrado com duzentos e cinqüenta metros (250m) de lado, que tem um vértice a cento e cinco metros (105m) no rumo magnético de trinta e cinco graus e trinta minutos sudeste (35º 30’ SE) do canto SE do muro do cemitério de Matosinhos, e os lados divergentes do vértice considerado têm os seguintes rumos magnéticos: sessenta graus sudeste (60º SE) e trinta graus sudoeste (30º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas