DECRETO N 30.042, DE 4 DE OUTUBRO DE 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro Serapião de Freitas Souza a pesquisar água Mineral no município de Lavras do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n I, da Constituição e nos têrmos do Decrero-lei n 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Serapião de Freitas Souza a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Vista Alegre, distrito e município de Lavras do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de oito hectares e setenta e nove ares (8,79 ha.) delimitada por um polígono regular que tem um vértice a cento e dezoito metros (118m.) no rumo verdadeiro trinta e quatro graus noroeste (34º NW) da extremidade norte (N) do rancho de Francisco Saraiva e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e vinte um metros (221m.), setenta e dois graus e quinze minutos sudoeste (72º 15’SW); cento e vinte e seis metros (126m.), cinquenta e sete graus e quarenta minutos noroeste (57º 40’NW); duzentos e sessenta e oito metro (268m.), setenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (78º 30’SW); oitenta e dois metros (82m.), oeste (W); trinta e dois metros (32m.), quatorze graus e quinze minutos sudoeste (14º 15’ SW); duzentos e setenta metros (270m.), setenta e dois graus sudeste (72’ SE); duzentos e cinquenta quatro metros (254m.) , oitenta e  graus e quarenta e cinco minutos (80º 45’ SE); cinquenta e seis metros (56m.), setenta e seis graus e trinta minutos nordeste (76º 30’ NE); cento e quinze metros (115m.), setenta graus e quarenta e cinco minutos nordeste (70º 45’NE); cento e sessenta metros (160m.), norte (N).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiro (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fermento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas