decreto nº 30.027, de 29 de setembro de 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro Aristides Machado Vieira a pesquisar calcário e associados no município de Pedro Leopoldo, Estado de minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aristides Machado Vieira a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Brejo, no distrito e município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, numa área de três hectares e quarenta e sete ares (3,47 ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a cento e vinte nove metros (129 m), no rumo magnético de seis graus sudeste (6º SE) do marco do quilômetro cinqüenta e três (km. 53) da rodovia Sete Lagoas - Belo Horizonte, e os lados divergentes do vértice considerando, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; cento e quarenta metros (140m) oitenta e um nordeste (81º NE); duzentos e cinqüenta metros (250 m) dezesseis graus e trinta minutos sudeste (16º 30’ SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
getúlio vargas
João Cleofas