DECRETO Nº 30.025, DE 29 DE SETEMBRO DE 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro Adalberto Pinto a pesquisar diamantes e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão Antônio Adalberto Pinto a pesquisar diamantes e associados em terrenos devolutos situados no distrito de São João da Chapada município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de tinta e cinco hectares (35 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e cinqüenta e seis metros (256m) no rumo magnético de vinte graus sudoeste (20º SW) da confluência dos córregos Santa Luzia e do Saco, e os lados divergentes do vértice considerado têm (350m), trezentos e cinqüenta metros e rumo oitenta e três graus nordeste magnético (83º NE); (1.000m) mil metros rumos sete graus noroeste (7º NW ) magnético.

Art.2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e cinquenta cruzeiros (Cr$350,00) e será transcrito no Livro Próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas