decreto nº 30.022, de 29 de setembro de 1951.
C ria o Núcleo Colonial de Macaé no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 6.117, de 16 de dezembro de 1943,
decreta:
Art. 1º Fica criado o Núcleo Colonial de Macaé, em terras de propriedade da União, a situadas no Município e Comarca do mesmo nome do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. As terras referidas neste artigo são constituídas pelas terras das fazendas Nossa Senhora da Ajuda e Madresilva, incorporadas ao patrimônio nacional para fins de colonização, e de outras terras limítrofes ou próximas que venham a ser incorporadas ou destinadas ao mesmo fim.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
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João Cleofas