DECRETO Nº 30.017, DE 28 DE SETEMBRO DE 1951.
Declara de utilidade pública, para desapropriação pela “Manáos Harbour Limited’’, o prédio do antigo “Trapiche Fernandes”, na cidade de Manáus, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e de acôrdo com os artigos 3º, 5º, alínea h e 6º, do Decreto-lei nº 3.365. de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art.1º Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pela ‘’Manáus Harbour Limited’’, concessionária dos serviços de melhoramentos do pôrto de Manáus, de conformidade com o disposto na cláusula VII, do contrato aprovado pelo Decreto nº 3.725, de 1 de agôsto de 1900, alterado pelo de nº 4.110, de 31 de julho de 1901, o prédio do antigo ‘’Tapiche Fernandes’’, edificado em terreno na área reservada às obras do referido pôrto.
Art.2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima