DECRETO Nº 29.957, DE 5 DE SETEMBRO DE 1951.

Renova o Decreto nº26.833, de 29 de junho de 1949.

O PRESIDENTA DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),combinado com o Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art.1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Nicolau Prioli, pelo Decreto número vinte e seis mil oitocentos e trinta e três (26.833), de vinte e nove (29) de junho de mil novecentos e quarenta e nove (1949), para pesquisar apatita mica e associados, no lugar denominado Congonhal, distrito e município de Tatui, Estado de São Paulo.

Art. 2º Apresente renovação, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas