decreto nº 29.906, de 17 de agôsto de 1951.
Concede à sociedade “Navegação Santense Ltda.” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade “Navegação Santense Ltda.”, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, consoante escritura de transformação e de constituição social que apresentou, firmada a 28 de junho de 1951, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, em 17 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
Danton Coelho