DECRETO Nº 29.867, DE 9 DE AGÔSTO DE 1951.
Abre, ao Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$36.621.272,90, para liquidação de compromissos, à conta de Restos à Pagar, escriturados na Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.171, de 9 de agôsto de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de acôrdo com o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto, ao Ministério da Marinha, o crédito especial de trinta e seis milhões, seiscentos e vinte e um mil, duzentos e setenta e dois cruzeiros e noventa centavos (Cr$36.621.272,90), para liquidação de compromissos à conta de Restos à Pagar, escriturados na Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York e corresponde a um milhão novecentos e cinquenta e seis mil, duzentos e sessenta e quatro dólares, e cinquenta e oito centésimos (US$1.956.264,58).
Art. 2º O referido crédito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York, nos têrmos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.171, de 9 de agôsto de 1950.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
Horácio Lafer