DECRETO Nº 29.849, DE 6 DE agÔsto DE 1951.

Revalida o decreto n° 16.521, de 4 de setembro de 1944, que outorgou à firma Comércio e Indústria Saulle Pagnoncelli S. A concessão para aproveitamento de energia hidráulica do rio Leão, no município de Campos Novos Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o requerido pela firma Comércio e Indústria Saulle Pagnocelli S. A.,

Decreta:

Art. 1º Fica revalidado o Decreto n° 16.521, de 4 de setembro de 1944, que outorgou à firma Comércio Industria Saulle Pagnoncelli S. A. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica do rio Leão, no município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não satisfazer as condições seguintes:

I - Registra-lo na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura,dentro de trinta (30) dias a partir de sua publicação.

II - Apresentar em três (3), à mesma Divisão, dentro do prazo de cento oitenta dias (180) dias,o projeto completo e detalhado, e orçamentos relativos à construção da usina.

Parágrafo Único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1951;130º do Independência e 63 da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas