DECRETO N

DECRETO N. 29.839 – DE 3 DE AGÔSTO DE 1951

Autoriza a Empresa de Comércio Mineração Tropical Limitada a funcionar como empresa da mineração.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n º I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei n º 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizada   Empresa de Comércio e Mineração Tropical Limitada, sociedade por cota de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, a funcionar como empresa de mineração. de acordo com o Decreto-lei número novecentos e trinta e oito (938). de oito (8) de dezembro de mil novecentos e trinta e oito (1938), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas.

João Cleofas.