decreto nº 29.816, de 27 de julho de 1951.

Cria o Hospital Naval de Salvador e o Hospital Naval de Ladário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DecretA:

Art. 1º São criados o Hospital Naval de Salvador e os Hospital Naval de Ladário, que serão organizados segundo as disposições do Regulamento para o Serviço Hospitalar de Marinha, aprovado pelo Decreto nº 20.940, de 9 de abril de 1946.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1951; 130º da Independência 63º da República.

Getúlio Vargas

Renato de Almeida Guillobel