DECRETO Nº 29.810, DE 26 DE JULHO DE 1951.

Transfere a sede do 6º Regimento de Infantaria de Bauru para Caçapava.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferida a sede do 6º Regimento de Bauru, Estado de São Paulo, para Caçapava, no mesmo Estado.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas tôdas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de Julho de 1951; 130º de Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

Newton Estillac Leal