DECRETO N

DECRETO N. 29.745 – DE 11 DE JULHO DE 1951

Autoriza a Prefeitura Municipal de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul, a ampliar suas instalações termoelétricas

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos dos arts. 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,

Considerando que pela Resolução nº 664, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul, a ampliar suas instalações de produção de energia elétrica, mediante a substituição do antigo grupo termoelétrico, por outro de 220 HP, 136 kw, corrente alternada trifásica, de 400 volts e 50 ciclos.

Art. 2º Sob pena de multa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) diários, a interessada obriga-se a:

I – Registrar êste título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.

II – Apresentar à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias, os projetos e orçamentos respectivos.

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1951, 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

João  Cleofas