Decreto nº 29.735, de 3 de julho de 1951.
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 28.824, de 1º de novembro de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos dos Decretos-leis números 2.059, de 5 de março de 1940, e 5.764, de 19 de agôsto de 1943;
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 669 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 28.824, de 1º de novembro de 1950, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizado Vítor de Souza Breves a ampliar sua usina hidroelétrica do rio do Saco ou da Lapa, situado no município de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro, mediante a montagem de um novo gerador de 522 kw, em substituição ao antigo, e modificações nas obras hidráulicas, cuja concessão foi objeto dos Decretos ns. 5.767, de 6 de julho de 1940 e nº 7.517, de 9 de junho de 1941, e a construir uma linha de transmissão daquela usina até o Vila Muriqui, no município de Estado, sob a tensão nominal de 13,7 kw, freqüência de 50 ciclos e extensão aproximada de 10 km.
§ 1º Em portaria do Ministro da Agricultura, no ato da aprovação dos projetos, serão determinadas a altura de queda a aproveitar, a descarga da derivação e a potência.
§ 2º A linha de transmissão destina-se ao fornecimento de energia elétrica ao 4º Distrito do Município de Mangaratiba, denominado Muriqui.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1951, 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas