decreto nº 29.727, de 28 de junho de 1951.
Revoga o artigo 2º do Decreto número 27.857, de 9 de março de 1950, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 27.857, de 9 de março de 1950, é restabelecida a redação primitiva do art. 7, e seu parágrafo único, do Decreto nº 24.363, de 21 de janeiro de 1948.
Art. 2º O Quadro de Acesso, organizado para o corrente ano, deverá ser atualizado de conformidade com o artigo anterior.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de junho de 1950; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
João Neves da Fontoura