decreto nº 29.724, de 28 de junho de 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro Demétrio de Oliveira Dantas a pesquisar minério de manganês e associados no município de Saúde, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Demétrio de Oliveira Dantas a pesquisar minério de manganês e associados em terrenos de propriedade de Antônio Martins Filho, situados na localidade de Fazenda Riacho do Carrapato, distrito e município de Saúde, Estado da Bahia, numa área de trinta hectares (30ha) delimitada por um retângulo que tem vértice a duzentos e cinqüenta metros (250m) no rumo magnético doze graus sudoeste(12 SW) da confluência dos riachos Pinhão e Carrapato, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), oito graus e trinta minutos sudoeste (8º 30’ SW); e quinhentos metros (500m), oitenta e um graus e trinta minutos noroeste (81º 30’ NW).
Art. 2º O título da autorização da pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros(Cr$ 00,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1951, 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS
João Cleofas