DECRETO Nº 29.696, DE 22 DE JUNHO DE 1951.

Retifica o Decreto nº 29.205, de 25 de janeiro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº 111.208-51, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

Decreta:

Artigo único. Ficam retificadas para Cr$256.069,40 (duzentos e cinquenta e seis mil, sessenta e nove cruzeiros e quarenta centavos) e Cr$11.776,879,40 (onze milhões setecentos e setenta e seis mil oitocentos e setenta e nove cruzeiros e quarenta centavos), respectivamente, as importâncias dos orçamentos enumerados itens 2 e 14 do artigo único do Decreto nº 29.205, de 25 de janeiro de 1951, e a capacidade da caixa-d’água a que refere o item 9 do mesmo artigo, a qual é de 90.500 litros, e não de 95.500, permanecendo inalterado total geral de Cr$16.884.342,10 (dezesseis milhões oitocentos e oitenta e quatro mil trezentos e quarenta e dois cruzeiros e dez centavos), mencionado no citado artigo.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

Álvaro de Souza Lima