Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 29.671, DE 14 DE JUNHO DE 1951.
Transfere reunião congressual do Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a segunda quinzena do mês de julho de 1952 a reunião congressual dos membros do Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais, com os presidentes dos Conselhos Administrativos das Caixas Econômicas Federais, de que trata o art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 24.427, de 19 de junho de 1934.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer