DECRETO Nº 29.671, DE 14 DE JUNHO DE 1951.

Transfere reunião congressual do Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido para a segunda quinzena do mês de julho de 1952 a reunião congressual dos membros do Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais, com os presidentes dos Conselhos Administrativos das Caixas Econômicas Federais, de que trata o art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 24.427, de 19 de junho de 1934.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

Horácio Lafer